Discurso proferido em 31/08/23 pelo Senador Bernardo Cabral, Relator da Constituição Brasileira 1988, durante o evento de Lançamento da Revista Bicentenário da Independência do Brasil organizado pelo Instituto dos Advogados do Brasil – IAB e pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
Eminentes Colegas e Vanguardeiros das lutas sociais, membros do IAB e OAB, na pessoa dos seus Presidentes, SIDNEY SANCHES E LUCIANO BANDEIRA.
O Instituto dos Advogados Brasileiros e a Ordem dos Advogados do Brasil lideraram a defesa do Estado de Direito, apoiando a feitura de leis que não ferissem a dignidade humana. Estiveram sempre os bacharéis nas barricadas de defesa da democracia e essa tem sido uma luta permanente, profissional e política, dando prova de que a Ordem dos Advogados do Brasil vem sendo altaneira na sua missão de vincular os anseios da classe aos reclamos democráticos da sociedade civil, porque não se tem batido apenas nas pugnas que são possíveis – mas, e principalmente – por não ter nunca cedido no sustentar os princípios que lhe garantem a posição de estuário de todos os que lutam em favor do fortalecimento das instituições democráticas e a de vanguardeira na devolução do poder político à Nação.
É evidente que a OAB e o IAB vêm indicando que o país ainda mostra as marcas de grave deformação jurídica, em que não há regras estáveis, com a figura do Executivo cada vez mais forte, destruindo a harmonia e independência dos poderes, impondo a quebra da autenticidade da representação popular e dificultando a alternância do poder, características basilares do regime democrático.
Impõe-se o respeito à volta da dignidade do Parlamento, não para o uso abusivo por parte de quem o desvirtue, mas para sua real independência, uma vez que, sem a sua existência, ficará submetido à volúpia do Executivo.
A OAB tem defendido um Judiciário livre, não só para julgar o comportamento humano, os atos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, mas, também, sua completa autonomia, compreendida esta na valorização dos seus quadros e na sua vida financeira, sem a intromissão que é feita pelo Executivo.
Claro que tais ânsias são entendidas sem manifestações de força – ou sem revanchismo – uma vez que constituem produto do pensamento obscurantista que outra coisa não visa senão o cerceamento da ação soberana do povo, única fonte de poder e que, sem o seu consentimento, jamais será legítimo.
É preciso lembrar, e aqui invoco a lição de Maurice Duverger (Ciência Política – Teoria e Método, p. 15, Editora Zahar, 1962):
O poder legítimo não tem necessidade da força para se fazer obedecer… Se a legitimidade é sólida, o poder pode ser suave e moderado.
Se não há necessidade de força, como atingir a legitimidade do poder e, em decorrência, o indispensável reencontro conciliatório de governantes e governados?
Com uma simples reforma política?
Não pode a Nação ficar de joelhos… É imperioso que se levante… ponha-se de pé, uma vez que de pé terá mais condições de receber o abraço de legitimidade do povo brasileiro.
Por essa razão, quando o Brasil foi mobilizado para a tarefa de elaborar uma nova Carta Magna e reordenar o país após a ruptura da ordem constitucional, não se pôde ofuscar de que a independência política da Nação Brasileira complementou-se com a instalação dos Cursos Jurídicos em São Paulo e Olinda, porque neles os filhos dos grandes proprietários rurais, ainda os senhores do “baraço e cutelo” das decisões políticas, iriam fazer a sua formação e, consequentemente, preparando-se para o comando da nação.
Decorridos, pois, 200 anos de sua existência, os Bacharéis em Direito continuam defendendo a Ordem Constitucional, através do seu órgão de classe – a OAB – irmanada com o IAB – já que a análise dos atos dos governantes pelo povo, seja para aplaudi-los ou repudiá-los, representa verdadeiro estado democrático. E deste, sempre fiel às suas tradições, o verdadeiro Advogado não se afasta.
Prova maior dessa assertiva é a consagração que registra o art. 133 da Constituição de 1988:
“O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
J. Bernardo Cabral
IAB/OAB – RJ
31/08/2023